Formas de rescisão do contrato de trabalho
Um contrato de trabalho pode ser finalizado de três formas diferentes: por iniciativa do empregador; por iniciativa do empregado (pedido de demissão), ou por rescisão indireta. Confira as formas de rescisão do contrato de trabalho:
Pedido de Demissão
Ao empregador caberá pagar as verbas rescisórias apuradas no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Porém, quando o empregado pede dispensa, a empresa não é obrigada a pagar a multa rescisória do FGTS, equivalente a 50% (40% destinados à conta vinculada do trabalhador e 10% aos cofres do governo) sobre o valor total dos depósitos realizados na conta durante o contrato de trabalho.
Quando é o empregado quem pede a rescisão, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS e de receber o Seguro Desemprego. Além disso, o aviso prévio é devido por ele e, caso não seja cumprido, poderá ser descontado do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo dessa obrigação.
Garantias ao empregado conforme tempo de trabalho:
A quem possui menos de um ano de trabalho, as garantias são as seguintes: saldo de salário, isto é, o valor referente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão; Férias proporcionais, referentes ao número de meses trabalhados; 1/3 de férias, calculado sobre o valor das férias proporcionais; 13º. Salário também proporcional aos meses trabalhados; Salário família proporcional (quando tiver direito); Aviso prévio, se trabalhado.
No caso de empregados com mais de um ano de trabalho, os direitos serão os mesmos do primeiro caso, no entanto, as verbas serão acrescidas de férias vencidas com adicional de 1/3, desde que estas ainda não tenham sido pagas.
Demissão pelo Empregador
Há, na verdade, dois modos diferentes de haver o encerramento solicitado pelo empregador, sendo um sem justa causa – sem que haja quaisquer motivos previstos em lei que justifiquem o processo de desligamento do funcionário – e outro com. Completando seu raciocínio, o advogado ainda disserta: “O empregado deverá ser avisado da demissão com antecedência de, no mínimo, 30 dias para cumprir o aviso prévio. Ele terá o direito de sacar o seu saldo de FGTS e de receber o Seguro Desemprego”.
Há ainda a rescisão indireta (caso em que o próprio empregador comete erros que ferem o direito dos funcionários, cabendo, então, ao empregado ajuizar uma reclamação trabalhista, interrompendo o contrato e o garantindo ao mesmo iguais direitos à demissão sem justa causa) e a rescisão de contrato por culpa recíproca, que envolve outras indenizações.
Demissão sem justa causa
Garantias ao empregado conforme tempo de trabalho:
Aos trabalhadores com menos de um ano de tempo de serviço, as garantias são: saldo de salário ou aviso prévio trabalhado, caso o aviso prévio for indenizado, o empregado também irá recebê-lo na rescisão; Férias proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional; Salário família (quando tiver direito); FGTS de 8,0% sobre a rescisão, equivalente ao saldo de salário mais décimo terceiro; Multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Àqueles com mais de um ano de serviço, os direitos são o mesmos do caso anterior, porém, com o acréscimo de férias vencidas mais o adicional de 1/3, desde que estas ainda não tenham sido pagas. Deverá também receber 3 dias a mais de aviso prévio por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Demissão por justa causa
Pode ocorrer quando o empregado, o empregador ou ambas as partes praticam algum ato grave, previsto em lei trabalhista, que autoriza esse procedimento.
A rescisão de contrato com justa causa promovida pelo empregador ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, especificada no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste caso, o empregador não poderá demitir o empregado sem especificar a falta cometida.
Antes de demitir o empregado, o empregador deverá fazer advertências e suspensões por escrito com a assinatura do empregado e de testemunhas, para que se configure a justa causa.
Garantias ao empregado conforme tempo de trabalho:
A quem tem menos de um ano de trabalho, as garantias são: saldo de salário; Salário família proporcional aos dias trabalhados (quando tiver direito); FGTS de 8,0% sobre o saldo de salário. O empregado dispensado por justa causa perde o direito em receber o período do aviso prévio, às férias proporcionais, ao décimo terceiro salário, sacar o FGTS e de receber o Seguro Desemprego. A quem trabalha na empresa há mais de um ano, as verbas rescisórias serão as mesmas acima citadas acrescidas de férias vencidas, mais o adicional de 1/3.
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Fonte: http://jtv.com.br/valinhos-advocacia-trabalhista-miorim/