Quem tem direito à revisão da vida toda?
A possibilidade da “revisão da vida toda” é um assunto que está sendo amplamente discutido no Judiciário. Submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, referida revisão foi aprovada. Atualmente o assunto aguarda análise e decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
O que é a revisão da vida toda?
É um tipo de revisão de benefícios do INSS que leva em conta todas as contribuições feitas durante toda sua vida na sua base de cálculo, o que pode interferir no valor do benefício que o indivíduo recebe.
Atualmente, o valor do benefício de aposentadoria é calculado a partir das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Para os segurados que passaram a fazer suas contribuições a partir de 29 de novembro de 1999, estabeleceu-se que a RMI (renda mensal inicial) seria calculada a partir da média das 80% maiores contribuições.
Porém aqueles que tinham iniciado suas contribuições antes de 29 de novembro de 1999 também tiveram o seu benefício calculado a partir da média dessas 80% maiores contribuições
Com isso, as contribuições feitas antes de julho de 1994 acabaram sendo desconsideradas, o que é muito prejudicial para alguns segurados, que verteram contribuições altas neste período.
A partir da mudança das regras previdenciárias, começou-se a discutir a questão da revisão da vida toda, porém nunca se entrou em um consenso sobre a possibilidade dessa revisão ou não.

Até que em 2019, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível fazer o pedido da revisão da vida toda, baseado no princípio do melhor benefício. Se a gente considera todas as contribuições que o segurado fez, isso implica que poderá ter um aumento no valor do beneficio dele.
Necessário destacar a importância de análise de cada caso individualizado, posto que, ao considerar todas as contribuições vertidas, o segurado pode ter seu valor de benefício reduzido.
Essa tese ainda será examinada pelo STF, estando suspensos todos os processos ajuizados com esta finalidade.
Esse tipo de revisão não ocorre no âmbito administrativo do INSS, sendo necessário o ajuizamento de ação com esta finalidade.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Requisitos básicos:
- Deve ser um benefício de aposentadoria concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Ter tido contribuições anteriores a julho de 1994;
- Necessário avaliação de cada caso individualmente, inclusive com elaboração de cálculos por profissional, para garantir a vantagem da revisão.
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