A obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19
O plenário do STF iniciou o debate acerca da obrigatoriedade da vacina contra a covid-19. O relator das ações, ministro Lewandowski, afirmou: “A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente beneficiadas pela imunidade de rebanho (…) Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação.”
O ministro iniciou seu voto afirmando que a vacinação obrigatória no Brasil é uma realidade, estando prevista em diferentes diplomas legais. Mas, até chegar a este ponto, rememorou fatos históricos tais como a Revolta da Vacina, em 1904, episódio no qual a população foi vacinada à força pelo Estado contra a doença da varíola.
Lewandowski disse que as pessoas não podem sofrer qualquer violência física por parte do Estado: “afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento”.
Há uma diferenciação entre a vacinação forçada e compulsória que, de acordo com o ministro, a previsão da vacinação compulsória contra a covid-19 não seria sequer necessária, uma vez que a legislação sanitária brasileira, à lei 6.259/75, já contempla a imunização de caráter obrigatório.
Por outro lado, no dia 11 de janeiro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro afirmou que determinar a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 seria uma “irresponsabilidade” porque a vacina ainda é “experimental”.

“Não estou fazendo campanha contra a vacina. Agora, é uma vacina experimental. Então, a obrigatoriedade fica sendo uma irresponsabilidade.” afirmou Bolsonaro, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada.
A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19 ainda é uma pauta polêmica que continua em discussões pela mídia e sociedade.
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