Fraudes em tempos de pandemia
Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as lojas físicas foram fechadas, o que fez com que muitas pessoas optassem pela compra virtual disparando assim as compras online, porém também os casos de fraudes através da internet.
O professor da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Bruno Bogaz Zarpelão, alerta sobre os crimes na internet em tempos de isolamento social: “São crimes – na internet – que estão sendo executados que se assemelham a coisas que são feitas normalmente, mas agora estão usando o tema coronavírus para explorar o medo e a ansiedade em relação à pandemia de Covid-19”.
O tipo de ataque mais comum aos usuários é referente ao oferecimento de descontos e cupons, dessa forma ao clicar nos links/formulários o usuário está suscetível a ter seus dados pessoais e contas capturados. No entanto, no Brasil existem meios que protegem o consumidor, como o Decreto regulamentar 7962/2013 e o Código de Defesa do Consumidor para que assim os órgãos públicos possam exercer seu trabalho com base nessas leis.
Lei do E-commerce
Essa Lei (Decreto Federal nº 7.962/2013) regulamenta as transações realizadas entre uma loja virtual e o consumidor, regendo todos os tipos de comércio eletrônico com a finalidade de garantir o suporte imediato ao cliente, o direito de arrependimento da compra e a disponibilidade de informações.
Direito de arrependimento
Segundo o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor há uma garantia que se caso o consumidor, dentro do período de 7 dias, se arrependa da compra realizada pode ser feito o cancelamento ou a devolução do produto.
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Recursos para o consumidor caso for vítima de fraude em uma loja online
De imediato, ao desconfiar que foi vítima de fraude, é preciso entrar em contato com a loja virtual, por vezes a empresa pode não estar ciente da situação e assim pode tomar uma providência ao ser informada.Também é essencial verificar com seu banco para caso tenha ocorrido clonagem do cartão utilizado, sendo assim é responsabilidade da operadora da bandeira.
IDEC
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(IDEC) pode auxiliar caso haja problemas com compras online. Porém, para usufruir dos serviços, é necessário ser associado. Pode-se registrar no site oficial obtendo acesso a diversas informações sobre e-commerce para solucionar suas questões e também participar de ações judiciais coletivas.

PROCON
Uma outra alternativa é acionar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), junte todos os documentos da compra e ligue para o número 151 para solicitar orientações específicas ou faça sua reclamação via internet através do cadastro eletrônico.
Delegacias especializadas em crimes virtuais
Caso ainda não tenha conseguido solucionar o problema com os prejuízos de uma compra fraudulenta, recorra a uma das delegacias especializadas em cibercrimes, existem diversas distribuídas pelos estados brasileiros. Dessa maneira, você será orientado a registrar um Boletim de Ocorrência dando início a um processo de investigação. Lembre-se de sempre exigir seus direitos enquanto consumidor e se atentar a sites suspeitos.
Precauções para comprar com segurança
- Desconfie de promoções tentadoras e sempre verifique se aquilo procede ou não;
- O site da compra deve seguir os requisitos de segurança, como a sigla “https”, a aceitação de diversas formas de pagamento e ter informações para contato;
- Veja quais são os procedimentos para troca e devolução do produto;
- Nunca clique em links que chegam via SMS, e-mail ou redes sociais sem ter confiança;
- Verifique a notoriedade da loja na qual você pretende comprar, se há CNPJ, endereço e número de contato.
Agora que você já sabe quais as precauções tomar ao comprar online, deixe nos comentários as suas dúvidas!