Racismo e Injúria Racial
Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Na legislação brasileira, o racismo foi tipificado como crime por meio da chamada “Lei Caó”, N. 7.716 de 5 de janeiro de 1989, entre os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Com a intenção discriminatória de um determinado grupo. Por exemplo: impedir o acesso a um estabelecimento comercial, entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre diversos outros.
Já o crime de injúria racial surge no ano de 2003 através da lei n. 10.741/2003 que alterou o Código Penal para inserir o parágrafo 3º, no art. 140: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.” com pena de reclusão de um a três anos. O ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), votou no dia 2 de dezembro contra tornar o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável, como o racismo.

O julgamento gira em torno do caso de uma idosa de 79 anos, que foi condenada em 2013 por injúria por ter ofendido uma frentista em um posto de combustível no Distrito Federal.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor, considerando que a injúria racial é uma espécie de racismo. Nesta quarta, após o voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise. Portanto, ainda não há decisão sobre quando o julgamento será retomado.
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