Relações de trabalho na pandemia
Mudanças de hábitos, reuniões virtuais e atividades remotas ganharam força com o distanciamento social e devem permanecer na rotina dos trabalhadores por pelo menos um longo período. Muito se questiona sobre o atual momento quanto às relações de trabalho, assim como, após esse contexto pandêmico, como será o futuro no cotidiano dos colaboradores.
Trabalho remoto
Muitas empresas implantaram o trabalho remoto para evitar a paralisação das atividades de seus colaboradores. Para configurar esse tipo de trabalho se faz necessário que o empregado trabalhe fora da empresa, utilizando tecnologia da comunicação e plataforma digital da empresa.
Cuidados quanto às refeições
Os colaboradores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização, sendo proibido o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados.Também é necessário maior espaçamento entre as pessoas na fila dos refeitórios e entre as cadeiras.
Colaboradores grupo de risco
De acordo com a Inspeção do trabalho, os colaboradores que pertencem ao grupo de risco, ou seja, aqueles com mais de 60 anos de idade, portadores de problemas de saúde que afetam a imunidade e indivíduos com doenças cardíacas e/ou pulmonares devem ter atenção especial priorizando o isolamento social em teletrabalho ou trabalho remoto.E caso a empresa necessite que o colaborador esteja presente, é preciso que trabalhe internamente, em um local em condições adequadas de higiene.
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Trabalhador suspeito
Caso algum colaborador esteja com suspeita de Covid-19, o Governo Federal recomenda que aqueles que trabalham no mesmo estabelecimento e não apresentarem sintomas da doença devem ligar para a ouvidoria do SUS (136) para receber orientações e assim evitar possíveis idas desnecessárias as unidades médicas, bem como controlar possível contaminação no ambiente de trabalho.
Trabalhador infectado
Se o colaborador for testado positivo para Covid-19, deve procurar as autoridades de saúde, seguindo o protocolo exigido, tendo a lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro, como validação das políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena – prazo de 14 dias, caso o resultado do laboratório não se estenda – para conter o coronavírus. Uma vez definido que esse período é considerado como falta justificada e deverá ser pago pelo empregador.
Como ficam as relações de trabalho pós-pandemia?
A pandemia acelerou o processo de digitalização que já estava acontecendo na área corporativa, quebrou paradigmas em áreas que eram relutantes ao uso da tecnologia, como videochamadas entre profissionais da saúde e pacientes e a telemedicina, mas também por um outro lado instigou ainda mais a ansiedade e insegurança sobre como será o futuro trazendo reflexões valiosas em todos os âmbitos.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre as relações de trabalho durante e após a pandemia, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!