Contratos terceirizados
A terceirização antes da regulamentação, só era permitida para contrataçãoe execução de atividades-meio dos negócios, ou seja, somente para trabalhos que não eram relacionados diretamente com a atividade principal desenvolvida pela empresa, como por exemplo limpeza e segurança.
No entanto, hoje é permitido também a contratação de serviços terceirizados para atividades-fim, ou seja, para as atividades relacionadas àárea de atuação de uma empresa, como por exemplo um banco que pode realizar a terceirização de serviços financeiros.
A terceirização, como já dito em nossos artigos, ocorre quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.
Com essa flexibilização em relação à “locação de mão de obra”, houve uma abertura para mais possibilidades nos modelos de contratar colaboradores.Uma das principais alterações da Lei 13.429/2017 está no tipo de serviço que pode ser contratado através da terceirização.

Era comum que as empresas contratassem terceirizadas para prestarem serviços de limpeza, segurança, vigilância e recepção. Afinal, por essas tais atividades, embora essenciais para o bom funcionamento da empresa, não tinham relação direta com a área de atuação da empresa contratante.
A contratação de serviços terceirizados para atividades que façam parte do ramo de negócios de uma empresa era possível. Porém, com a Lei 13.429/2017 houve a possibilidade de contratação de terceiros para realizar serviços específicos dentro da empresa contratante.
Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) os serviços se ampliaram, permitindo a contratação de terceiros para realizarem quaisquer atividades da empresa contratante, incluindo sua atividade fim.
As obrigações trabalhistas no caso de uma empresa que necessita de processos de exportação, por exemplo precisará de profissionais da área de comércio exterior assim como de logística. Logo, a empresa poderá contratar outra empresa especializada nesse tipo de serviço.
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