Terceirização no Brasil
A terceirização do trabalho surgiu no Brasil com a vinda de um grande número de empresas multinacionais a partir dos anos 1960. A prática de terceirização de serviços já era comum na gestão empresarial dessas empresas.
O que é o termo terceirização?
A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um colaborador para prestar seus serviços a uma segunda empresa, denominada de tomadora, em que esta se beneficia da mão-de-obra, no entanto não cria vínculo de emprego com o colaborador.Esse fenômeno é largamente aplicado por empresas que buscam reduzir custos com mão-de-obra, ou que necessitam de determinado serviço que não é de sua área econômica.
Alguns exemplos de áreas de aplicação da terceirização
Segurança: companhias de segurança contratam empresas para realização de treinamentos de seus funcionários
Limpeza: contratação de empresas direcionadas diretamente para limpezas de escritórios, fábricas e lojas
Recursos humanos: processos de recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoas
Entregas: motoristas, caminhões e motoboys.
Direitos do empregado terceirizado
O colaborador terceirizado possui todos os seus direitos mantidos: 13º salário, férias com adicional de 1/3, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais direitos previstos na CLT.No entanto, quanto aos direitos previstos em acordos ou convenções coletivas, não serão aplicáveis aos terceirizados, portanto caberá à empresa optar por estender esses direitos a esses colaboradores.
Subordinação do empregado
O colaborador terceirizado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo referente ao emprego e cabe somente a ela fazer as exigências e cobranças em relação ao trabalho.A empresa contratante não poderá fazer cobranças diretamente ao colaborador, dessa forma, caso tenha qualquer problema em relação ao empregado, deverá procurar a terceirizadora para buscar uma solução.
Diferenças entre a terceirização de mão-de-obra e de serviços
Terceirização de serviços
Nesse caso, o tomador compra de fornecedores especializados, serviços determinados e específicos para atender a uma atividade.
Terceirização da mão-de-obra
Não existe a compra de atividade, e sim a aquisição ou o aluguel de horas de trabalho, como:
- Trabalho temporário disciplinado pela Lei nº 6.019/74;
- Estagiário;
- Trabalho avulso sindicalizado amparado pelo artigo 513, parágrafo único do CLT.
Problematizações da Terceirização
Muito se alega que a terceirização cria empregos, entretanto de acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, em média, um terceirizado trabalha três horas a mais por semana do que os colaboradores diretamente contratados, além das horas extras suprimirem as vagas de emprego e estes ganharem em média 30% a menos que os empregados diretos.
Também prejudica a saúde e a segurança do colaborador, pois cerca de 80% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorrem com colaboradores terceirizados.
Agora que você já sabe mais sobre a terceirização, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!