Direitos do Trabalhador Brasileiro
Todo trabalhador brasileiro tem, perante a Lei, direitos e deveres. Esses Direitos do Trabalhador foram afirmados pela Consolidação das Leis Trabalhistas e também estão presentes na Constituição Federal de 1988. É muito importante que todos conheçam os Direitos do Trabalhador. Assim, todos podem exercer seus deveres da melhor forma possível também. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda possibilita que haja uma Convenção Coletiva de Trabalho. Esta é definida como um pacto jurídico-normativo entre sindicato, empregadores e empregados sobre regras relacionadas às relações de trabalho. Existe ainda a possibilidade de empregados e empregadores firmarem acordos coletivo ou individual de trabalho, definindo regras para o contrato de trabalho. Tais regras são voltadas para cada uma das categorias e não podem estar em discordância da Constituição Federal ou da CLT. Um exemplo comum de Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo entre as partes sobre um limite máximo aceito de horas extras. Por isso, elencamos aqui os 15 principais Direitos do Trabalhador brasileiro:

Registro do Trabalhador: Carteira de Trabalho
Para ter direito a outros benefícios, é fundamental que o trabalhador tenha um registro desse trabalho na sua carteira de trabalho. Assim como, é essencial que o trabalhador tenha um contrato bem definido sobre suas atividades, etc. Isso porque, esses dois documentos serão base para qualquer comprovação necessária sobre o trabalho.
Vale transporte
Todo trabalhador tem direito a receber um vale-transporte para que possa se locomover da sua casa para o trabalho e vice-versa. O valor desse vale-transporte pode ser descontado do seu salário, sendo que a Lei diz que o desconto só pode equivaler a 6% do valor do salário. Se o trabalhador precisar de um valor maior para o transporte, a empresa deve arcar com esse gasto.
Assistência Médica e Alimentação
Assistência Médica, Odontológica, Vale-Alimentação e/ou Refeição não são de obrigação da empresa. Porém, a Lei exige que empresas com mais de 300 funcionários deve disponibilizar um ambiente próprio para que os trabalhadores possam realizar suas refeições durante a jornada de trabalho.
Tá precisando de ajuda com esse tópico? Entra em contato com a gente por aqui!
Adicional Noturno
A Lei prevê que trabalhadores dos turnos noturnos (entre 22h e 05h do dia seguinte) tenham um adicional de 20% ao salário base.
Licença Maternidade
A Licença Maternidade é um benefício garantido às mulheres no período de pré e/ou pós-parto, também válido para caso de adoção. A Licença Maternidade está prevista na Constituição Federal com um período de afastamento remunerado de 120 dias. Há também a Licença Paternidade que corresponde a 5 dias após o parto ou a adoção.
Férias Remuneradas
Todo trabalhador brasileiro tem direito à férias remuneradas depois de um ano de trabalho registrado no devido local. Esse período de férias tem duração de 30 dias e pode ser usufruído em uma vez corrida, ou em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e nenhum dos períodos pode ser inferior a 05 dias corridos. Após cinco faltas sem justificativas, o período de férias diminui gradativamente, de acordo com o número de faltas havidas durante o ano. Quem define as férias do empregado é o empregador.
Recolhimento de FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor correspondente a 8% do trabalhador, depositado pela empresa em uma conta vinculada em no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não pode ser descontado do salário do trabalhador – a empresa deve arcar com esse custo. Seu objetivo é que, em caso de demissão sem justa causa, em casos diagnósticos de doenças específicas, ou em outras situações previstas em legislação, como aquisição da casa própria, por exemplo, o trabalhador tenha acesso a esse fundo de reserva.
Faltas justificadas
Todo trabalhador brasileiro tem o direito a faltas, desde que justificadas. Suas justificativas são:
- Falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes = 2 dias;
- Casamento = 3 dias;
- Doação voluntária de sangue = 1 dia a cada 12 meses de trabalho;
- Realizar provas e vestibulares;
- Quando é preciso participar de júri ou comparecer a juízo.
Jornada de trabalho
A Constituição Federal de 1988 estabelece jornadas de trabalho de 8 horas diárias, com o máximo de 44 horas semanais. Algumas exceções a esses horários podem acontecer, mas em casos extraordinários. Quando uma jornada ultrapassa esse máximo estabelecido, o trabalhador tem direito a um acréscimo de um percentual em seu salário relativo às horas trabalhadas em excesso.
Período de descanso
A CLT prevê que nas jornadas de trabalho de 6 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de descanso. Porém, quando o trabalhador precisa trabalhar mais do que 6 horas, ele tem direito a receber de uma a duas horas de intervalo para descanso.
Direito à greve
O Direito à Greve está previsto na Constituição Federal de 1988 e todo trabalhador tem esse direito. Mas para que essa aconteça de forma legítima, é preciso que a organização sindical tome as devidas providências e os devidos cuidados.
Direito à organização sindical
Todo trabalhador brasileiro também tem o direito garantido pela CLT de fazer parte de alguma organização sindical da sua categoria.
13º salário
O 13º salário é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele consiste no pagamento do valor de um salário do trabalhador no final do ano, podendo ser dividido em duas parcelas. Se parcelado, a primeira parcela terá vencimento em 20/novembro e a segunda em 20/dezembro. Se pago em única parcela, esta deverá ser paga até 20/dezembro de cada ano.
Aviso prévio
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado tem direito a receber o comunicado da decisão com antecedência. O mesmo acontece se o empregado pedir demissão. Assim, se a demissão for imediata, a empresa deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio para o empregado. E se o empregado decidir sair imediatamente, o valor correspondente será descontado de suas verbas rescisórias. O período do aviso prévio é de 30 a 90 dias. Para o trabalhador que permanece na empresa por até um ano, o período de aviso prévio será de 30 dias. Após, acrescenta-se três dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias.
Seguro-desemprego
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber por um período um auxílio financeiro, pago pelo Governo. Esse auxílio deve estar de acordo com o seu último salário e com o salário-mínimo do momento.
Agora que você conhece um pouco mais sobre os Direitos do Trabalhador, deixe nos comentários as suas dúvidas e suas impressões. Mas se você percebeu que precisa de um advogado, entre em contato conosco!