Tipos de Demissão: Os Tipos de Rescisão Contratual
Hoje vamos abordar os 04 tipos principais de rescisão contratual. Cada uma delas possui características específicas. É essencial que tanto o empregador, quanto o empregado compreendam cada uma das modalidades e seus direitos e deveres em cada uma delas, e sigam todos os procedimentos legais.
Veja quais são os 04 principais tipos de demissão e suas características essenciais:
Demissão por justa causa
A Demissão por Justa Causa acontece quando o empregado comete alguma falta grave que justifique sua demissão. Essa falta grave precisa estar claramente caracterizada, sob pena de anulação judicial e sua conversão em demissão sem justa causa. Em todo caso, independentemente da ocorrência, o empregador não pode escrever na carteira de trabalho o motivo da demissão.
Algumas ocorrências que podem ser consideradas motivos de demissão por justa causa são:
- Desonestidade;
- Má conduta;
- Assédio;
- Falta de Ética;
- Indisciplina;
- Negligência;
- Violação de segurança e/ou sigilo da empresa;
- Embriaguez durante expediente;
- Agressão;
- Condenação criminal.
Demissão sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa, o empregado poderá ser notificado e tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa (minimo de 30 dias e máximo de 90 dias), que poderá ser indenizado ou trabalhado, a critério do empregador, Nesta modalidade a empresa não precisa justificar o motivo da demissão.
Os direitos do empregado ao ser demitido sem justa causa são:
- Pagamento de férias vencidas e/ou proporcionais, adicionadas de 1/3
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (valor depositado diretamente na conta vinculada do empregado);
- Saque do FGTS;
- Aviso prévio;
- Habilitação ao seguro desemprego (se preencher os requisitos necessários).
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Pedido de demissão
O pedido de demissão deve partir do empregado, quando este assim o desejar.
Nesta modalidade o empregado deverá cumprir o aviso prévio, ou este valor será descontado das verbas a que tem direito.
O empregado preserva o recebimento das seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- 13.º proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais.
Rescisão consensual ou por mútuo acordo
A rescisão consensual, também chamada de rescisão por mútuo acordo, é uma nova modalidade rescisória, regulamentada pela reforma trabalhista.
Nesta modalidade empregado e empregador celebram um acordo para colocar fim ao contrato de trabalho nos seguintes termos gerais:
- Cada parte arca com 50% do aviso prévio;
- O empregador paga as verbas rescisórias de saldo de salário, 13.º e ferias proporcionais, além de metade da multa do FGTS (20%);
- O empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS;
- O empregado não poderá habilitar-se ao seguro desemprego.
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