Direitos trabalhistas: o que é real e possível em meio à crise
O surgimento do coronavírus, causador da infecção respiratória Covid-19 surpreendeu o mundo todo, essa doença misteriosa a qual apareceu em dezembro de 2019 no centro da China, mais especificamente na cidade de Wuhan, em poucas semanas se espalhou por todo o mundo por meio de sua facilidade de contágio e letalidade, especialmente em grupos de risco, como: indivíduos acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas (hipertensão, asma, diabetes), doença renal crônica e obesidade.
Nesse momento atípico de instabilidade, refletir sobre o que é possível e o que é real em meio a essa crise não somente na questão de saúde, mas também âmbito econômico, é essencial. Empresas buscam estratégias de sustentar seu mercado em meio a súbita queda das vendas e ainda apoiar seus colaboradores e a sociedade como um todo.
É preciso contar com o esforço conjunto de todos os agentes para evitar uma maior crise econômica e por isso, hoje abordaremos as medidas de prevenção ao desemprego adotadas:
Redução de jornada e de salário
Com a aprovação da Medida Provisória 936/20, que possui vigência até 31 de dezembro de 2020, essa redução de trabalho e salário proporcionalmente pode ocorrer por até 90 dias, podendo ser de 25%, 50% e 75% de restrição.
Suspensão de contrato
Aqueles que tiverem suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento abaixo de 4,8 milhões de reais, será pago 100% do valor do seguro-desemprego que é direito do trabalhador. Caso a empresa tenha o faturamento acima desse valor, será responsabilidade do empregador arcar com 30% do salário do empregado e assim o Governo 70%.
Férias coletivas e individuais
Muitos colaboradores, nesse período de isolamento social, tiveram suas férias antecipadas com o intuito de redução dos custos pela paralisação, seja parcial ou total, das atividades da empresa.
Mesmo sendo bastante polêmico esse assunto, pois impede o trabalhador de usufruir de lazer e convívio social fora do ambiente de trabalho é uma opção que, segundo a Legislação é decidida pelo empregador.
Por conta da pandemia, as formalidades da comunicação e concessão de férias foram flexibilizadas, dispensando assim, a comunicação com 30 dias de antecedência e o pagamento antecipado, podendo o empregador comunicar o empregado apenas com 02 dias de antecedência e pagar as férias posteriormente.

Antecipação de feriados
Uma outra alternativa sobre o que é possível nesse período, é a antecipação dos feriados não religiosos, sendo eles federais, estaduais e municipais.
Benefício Emergencial de preservação do emprego e da renda
Esse benefício também denominado como “BEm” foi liberado pelo Governo Federal, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o qual se destina ao trabalhador com carteira assinada que realizou o acordo com o empregador pela Medida provisória (MP) 936/2020 e apresenta redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
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Auxílio emergencial
Durante o período de 3 meses, o auxílio emergencial será destinado a trabalhadores informais, indivíduos desempregados, contribuintes individuais do INSS, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que cumprem os requisitos de: possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e por cada família, ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135), assim como possuir mais de 18 anos de idade e CPF ativo, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e se caso a mulher que for mãe e chefe de família, estando dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Para acompanhar o auxílio pelo celular, pode-se acessar os aplicativos nas versões em Android e iPhone (iOS) e aqueles que não tiverem acesso a internet podem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
Banco de horas
Caso o trabalho seja interrompido, é possível criar um banco de horas com o objetivo de compensar o tempo não trabalhado, dessa forma o colaborador terá até 18 meses para repor essas horas a partir do fim do período da crise, porém sua jornada somente poderá ser prorrogada por, no máximo, 2 horas por dia. Home officeEssa medida trabalhista chamada de trabalho remoto ou à distância, teletrabalho ou então home office, como é mais conhecida foi adotada como forma de enfrentamento do momento crítico atual. É exercida fora do ambiente empresarial com a mesma jornada de trabalho, podendo ser realizada em casa, como é o caso no momento de isolamento social. O Home office foi regularizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) não sendo necessário alterar o contrato de trabalho, entretanto deve ser avisada com ao menos 48 horas de antecedência.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os direitos trabalhistas em meio à crise pela Covid-19, deixe nos comentários as suas dúvidas! Entre em contato com a gente.