Lei do Inquilinato na pandemia
A lei número 8.245, chamada Lei do Inquilinato é demasiada abrangente pontuando questões sobre contrato, responsabilidades e outras esferas. Os direitos e deveres do inquilino, assim como do locatário, em momentos não extraordinários como do atual momento pandêmico, devido a Covid-19, são:
Direitos do inquilino
Entrega de chaves
É dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, sendo responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação.Quando o imóvel alugado é entregue ao locador, é realizada uma vistoria que determina se o local está em condições para a devolução e por isso, é essencial a atenção na descrição do imóvel no contrato.
Taxas administrativas
Se o imóvel for alugado por meio de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração e de intermediações, da mesma forma os impostos, taxas e o seguro contra incêndio, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio
O proprietário também arca com as despesas extraordinárias do condomínio, como reformas ou ampliação da estrutura integral do imóvel, iluminação, pintura das fachadas e instalações de equipamentos de segurança e incêndio.
Deveres do inquilino
Aluguel
É de responsabilidade do inquilino pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado no contrato.
Zelar pelo imóvel
Cuidar da residência e ao devolvê-lo, o estado do imóvel deve estar de acordo com o momento da entrega do mesmo.
Danos
Caso o imóvel sofra qualquer dano ou defeito, o locatário poderá notificar o proprietário imediatamente. Se os danos foram causados pelo locatário, seus dependentes, familiares ou visitantes, é de responsabilidade dele fazer os consertos.
A Lei Do Inquilinato e a Pandemia
No entanto, diante do momento atípico em que é preciso cumprir o isolamento social, caso o inquilino não cumpra e realize festas ou eventos em que haja aglomeração, o locatário tem direito de buscar o despejo, pois se trata de um descumprimento diante do Poder Público.
Se o inquilino não conseguir pagar o aluguel devido às dificuldades da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça orienta que cada caso seja analisado com cautela, porém não há nenhuma Lei ou projeto de Lei extraordinária que assegure o inquilino. Logo, é preciso contar com a compreensão e negociar com o locatário possíveis descontos nos valores ou isenções durante o período em que durar a pandemia e normalizar novamente.
Agora que você já sabe quais os direitos e deveres do inquilino de acordo com a lei, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!