Leis que as mulheres devem saber

Existem Leis que são essenciais que as mulheres conheçam e estejam conscientes de seus direitos para que possam exigir os mesmos, além de serem um avanço em nossa sociedade, ainda que tardiamente, afinal não existem razões para tal desigualdade em questões como por exemplo: salários diferentes pelo mesmo trabalho para homens e mulheres e a falta de representatividade feminina nos cargos políticos. Entretanto, é preciso reconhecer que as mulheres ainda se encontram mais vulneráveis em algumas situações provenientes do patriarcado e por isso é essencial o estabelecimento de leis que assegurem sua integridade na sociedade.

Lei da importunação sexual


A Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) entrou em vigor em 24 de setembro de 2018 e define como crime a realização de qualquer ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
De acordo com o Artigo. 1º: Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.


Lei do Feminicídio 


A lei n 13.104/15 entrou em vigor no dia nove de março de 2015, considerando o assassinato de mulheres por serem mulheres, seja envolvendo violência doméstica, discriminação e menosprezo.
Segundo a ministra-chefe da Secretaria de políticas para as mulheres da presidência (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República), o feminicídio: “Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.”


Lei da Cota Eleitoral de Gênero (9.504/97)


Essa lei estabelece a obrigatoriedade de partidos preencherem no mínimo 30% de candidatas do gênero feminino.

Porém, a advogada Mônica Sapucaia, especialista em direito político e econômico e co-autora do livro Women’s Rights International Studies on Gender Roles diz que “A lei é muito pouco eficaz. Entre os quatro maiores países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Moçambique e Portugal), o parlamento brasileiro é o que menos tem mulheres. Agora chegou em 15%, mas Angola, por exemplo, já tem 39% de representantes femininas”.

As mulheres enfrentam desafios quanto ao apoio interno nos partidos e possuem maior dificuldade em se candidatar, afinal a quantidade de verbas e recursos que  são destinados às campanhas influenciam, de maneira significativa, as chances de sucesso e eleição nos cargos Legislativo.

Direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h


A Lei Municipal nº 16.490/16 garante que mulheres e idosos possuam o direito de descer fora do ponto de ônibus entre 22h e 5h, desde que o trajeto da linha não sofra desvios nem seja local onde é proibida a parada de veículos.

Além disso, o Decreto Municipal nº 57.399/16 garante o acesso ao direito, da mesma maneira por travestis e mulheres transexuais.

Se seu direito não for respeitado, é possível fazer uma denúncia na área de serviço de atendimento ao cliente da SPTrans.
Apesar de nem todos os municípios brasileiros adotarem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança. A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

Agora que você já sabe quais as leis destinadas às mulheres, deixe nos comentários as suas dúvidas ou entre em contato!