Pejotização Fraudulenta
O termo se origina da sigla de “pessoa jurídica” (PJ = pejotização), e significa a “transformação” de uma pessoa física (empregado) em PJ (pessoa jurídica).
Ou seja, a denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou então dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo enquanto uma pessoa jurídica.
Seja quaisquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Logo, a contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de maneira subordinada, não eventual e realizada por meio de uma pessoa jurídica especialmente para esse fim, com a tentativa de disfarçar relações de emprego que seriam existentes, fomentando a ilegalidade e então burlando direitos trabalhistas.
Dessa forma a empresa deixa de arcar com alguns encargos trabalhistas e previdenciários o que torna a contratação mais barata.

O trabalhador e a pejotização
Por vezes, o trabalhador concorda com essa mudança, já que a empresa, na maioria das vezes, faz a rescisão do contrato de trabalho, e o empregado pode receber as verbas rescisórias, sacar o FGTS e, ainda pode receber uma remuneração maior do que recebia como empregado.
É importante enfatizar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador.
Se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de pessoa jurídica.
Pejotização fraudulenta
A “pejotização” fraudulenta é aquela que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
Há uma atuação conjunta de ambos os lados da relação, pois a consumação dessa suposta fraude, somente é possível mediante o mútuo acordo entre trabalhador e empregador.
O mesmo acontece em relação ao trabalhador autônomo. Não pode existir subordinação tanto na contratação de um autônomo quanto de uma pessoa jurídica, o que significa que o trabalho não é dirigido por outra pessoa.
Agora que você já sabe mais sobre pejotização, se tiver dúvidas entre em contato com a gente!