Trabalho temporário e Terceirização
Durante o ano existem diversas datas comemorativas em que o comércio necessita de mais colaboradores, devido a demanda, como no Natal, Dia das mães, Páscoa, entre outros, havendo a necessidade de aumentar o quadro de colaboradores. Com isso o trabalhador temporário é essencial para conseguir lidar com tamanha demanda.
O trabalho temporário é prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. (Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74).
Por exemplo, ao contrato de trabalho de um colaborador temporário para ocupar a posição de uma grávida que se afasta do serviço pela licença-maternidade, pode ter duração de até nove meses.
O artigo 2 da Lei 6019/74 aponta que o trabalho temporário é: “Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Isto é, corresponde ao tipo de trabalho em que uma pessoa física é contratada para:
- Cobrir as demandas de serviços, o que é comum em lojas de varejo no fim de ano;
- Quando um empregado se desliga da empresa, até a entrada de outro, contrata-se um temporário. Ou também em casos de substituição temporária por afastamento.

Direitos e deveres do trabalhador temporário
A remuneração deve ser equivalente à recebida pelos colaboradores da mesma categoria ou então calculados conforme a base horária:
- Jornada de 8 horas, sendo remuneradas as horas extras, com os acréscimos legais;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- O empregado temporário não precisa ter capacitações;
- Adicional por trabalho noturno;
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a informação de que o contrato de trabalho é temporário.
Principais diferenças entre a terceirização e o trabalho temporário
Em relação ao vínculo empregatício, no trabalho temporário, o trabalhador possui vínculo intermediado e está subordinado à empresa contratante. Já em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação estão relacionados à empresa que presta os serviços.
Além disso, os trabalhadores temporários não precisam de uma especialização. A única exigência é cumprir os requisitos básicos para desempenhar as funções dentro da empresa contratante. Já o profissional terceirizado precisa ser especializado na área em que vai atuar.A duração do contrato temporário é de até seis meses, existindo a possibilidade de prorrogação, desde que seja mantida a necessidade em que originou a contratação.
No caso da terceirização, o contrato não precisa ter prazo, afinal é a terceirizada que define o tempo de permanência juntamente com à contratante.
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