Tudo que é preciso saber sobre a MP 927/2020
Medidas Provisórias são normas com forma de Lei, editadas pelo Presidente da República em situações de urgências e emergências e produzem um efeito jurídico imediato, mas precisam ser apreciadas, posteriormente pela Câmara e Senado para serem convertidas em Leis Ordinárias.
É o caso da 927/2020. Tendo em vista a pandemia do Covid-19 (coronavirus), a necessidade de distanciamento social, com fechamento de comércio e paralisação de atividades empresariais e industriais, as relações e o modo de trabalho mudaram bruscamente. Para que empregado e empregador possam efetuar as alterações contratuais necessárias, preservando as relações de trabalho e os empregos foi necessário estabelecer regras que vão vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade nacional.
A MP 927, promulgada em 20 de março de 2020 trouxe as primeiras regras de alterações contratuais, permitindo alterações temporárias de salário, jornada de trabalho, férias e direitos do trabalhador. Vale ressaltar que algumas das normas aprovadas foram revogadas logo após a entrada em vigor.
Mitos e Verdades sobre a MP 927
Em tempos como o que estamos vivendo, muitas notícias são espalhadas, mas nem todas são verdades. Por isso, é imprescindível que se busque uma fonte confiável sobre o que está de fato acontecendo. Com a MP 927/2020 não foi diferente e muitos mitos se espalharam. Confira quais são as principais normas estabelecidas:
Mitos sobre a MP 927
O salário poderá ser cortado com a MP 927?
Na primeira versão apresentada pelo Governo Federal, seria possível que os empregadores suspendessem os contratos dos seus empregados por até 4 meses, sendo que, durante esse tempo não haveria o pagamento dos salários. Porém, o artigo que previa essa medida foi revogado e posteriormente foi promulgada uma nova Medida Provisória (936/2020) estabelecendo as regras de suspensão do contrato de trabalho.
Não haverá o pagamento do FGTS?
Outro mito disseminado foi sobre o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É direito do trabalhador brasileiro de receber um depósito de 8% do seu salário em uma conta vinculada aos seus contratos de trabalho e isso não muda com a MP 927. Porém, o que está previsto na MP é que o depósito do FGTS aconteça em atraso, pelo empregador, mas sem multas. Ou seja, durante os meses de março, abril e maio de 2020 o recolhimento do FGTS está suspenso, desde que o empregador siga as normas estabelecidas. O empregado não terá prejuízo algum.

Verdades sobre a MP 927
O estabelecimento de regras para o trabalho de home office
É possível que empresas determinem que o trabalho neste período será em formato de home office. Este formato de trabalho garante que as tarefas sejam cumpridas à distância para que o distanciamento social se mantenha. Para isso, não é necessário que mude o contrato do trabalhador, nem um aviso formal. Porém, é preciso que o trabalhador seja avisado com, no mínimo, 48h de antecedência.
Sobre os equipamentos a serem utilizados no home office, fica a cargo da empresa combinar com seus empregados e chegar a um consenso. Assim como a assinatura de termos de compromisso de utilização dos equipamentos.
Férias obrigatórias e/ou coletivas
Já é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o empregador define as férias do empregado. Porém, com a MP 927, a questão das férias sofreu uma relativização e todos podem ser colocados em férias. Isso quer dizer que neste período, ficou mais fácil a decisão sobre as férias dos empregados, assim como sua comunicação, podendo ser feita com apenas 48h de antecedência.
Tendo em vista a situação excepcional, o pagamento do adicional de férias poderá ser pago depois. Porém, ainda com o limite de ser pago até o 13º salário.
Adiantamento de feriados e banco de horas
Outros fatos importantes da MP 927/2020 são: o adiantamento dos feriados e o banco de horas. Os empregadores poderão adiantar o gozo de feriados não-religiosos para o atual momento. Assim, quando o feriado de fato chegar, o empregado deverá trabalhar normalmente. Os feriados religiosos também podem ser adiantados mas estes precisam da concordância do empregado.
A compensação do banco de horas também foi alvo de debate na MP 927. Ou seja, a definição do banco de horas e sua compensação poderá ser feita por acordo individual e deverá ser compensado em até 18 meses. Sendo que, novamente, tudo deverá ser acordado por escrito entre empregador e empregado.
Pagamento de benefícios
Ainda com o vínculo empregatício, o empregado deverá receber normalmente seus benefícios de vale-alimentação e/ou vale-refeição. No entanto, no caso de home office, por exemplo, o benefício de vale-transporte poderá ser suspenso. Essa decisão ficará a cargo do empregador, mas segue a lógica de que não há mais a necessidade de deslocamento do empregado para chegar até o seu trabalho.
Trabalhadores da área da saúde poderão ter suas jornadas estendidas
Por conta da situação de calamidade pública, os trabalhadores da área da saúde poderão ter suas jornadas de trabalho prorrogadas. Na prática isso deverá ser resolvido através de acordos individuais ou coletivos e sempre levando em consideração a garantia do descanso semanal.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre a MP 927 e o que de fato ela muda, saiba se tudo está sendo feito conforme a Lei. Deixe nos comentários as suas dúvidas!